DIA DA AVE
5 de Outubro
As aves (e todos os animais) do planeta são muito importantes para o equilíbrio natural da natureza e por isso devemos protegê-los. Elas fazem parte da natureza e estão sendo destruídas pelos homens através da caça e da derrubada das árvores.
Várias espécies de aves brasileiras estão ameaçadas de extinção, tais como a águia-cinzenta, a ararainha-asul, o ganso-do-norte, o papagaio-de-cara-roxa e o pica-pau-de-coleira.
Muitas aves são tiradas da mata para serem enviadas para o exterior do país, onde o contrabando é um problema muito grave a ser combatido. Muitas delas chegam ao destino debilitadas e até mesmo mortas, pois são transportadas dentro de malas e outros objetos, ficando sem ar durante a viagem.
O Brasil é o terceiro país do mundo em variedade de aves. Há décadas várias espécies de aves vem sofrendo grandes impactos, ou seja pelo intenso tráfico de animais silvestres ou pelo intenso desmatamento de grandes florestas. A perda do hábitat é um dos grandes fatores pelas inúmeras espécies estarem desaparecendo
É nosso dever cuidar dos animais da nossa natureza.
As aves voam pelos céus livremente, não é certo criá-las presas dentro de viveiros e gaiolas. Além de terem uma importância muito grande na disseminação de sementes, pois é através das fezes das aves que as sementes são lançadas ao solo e germinam formando novas árvores que irão compor o nosso meio ambiente.
DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 2002
Dispõe sobre o "Dia da Ave" e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O "Dia da Ave", instituído pelo Decreto no 63.234, de 12 de setembro de 1968, será comemorado no dia 5 de outubro de cada ano.
Art. 2o O centro de interesse para as festividades do "Dia da Ave" será o Sabiá (Turdus Rufiventris), como símbolo representativo da fauna ornitológica brasileira e considerada popularmente Ave Nacional do Brasil.
Art. 3o As comemorações do "Dia da Ave" terão cunho eminentemente educativo e serão realizadas com a participação das escolas e da comunidade.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revoga-se o Decreto no 63.234, de 12 de setembro de 1968.
Brasília, 3 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
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